Paulo SanchotenePaulo Roberto Tellechea Sanchotene é mestre em Direito pela UFRGS e possui um M.A. em Política pela Catholic University of America. Escreveu e apresentou trabalhos no Brasil e no exterior, sobre os pensamentos de Eric Voegelin, Russell Kirk, e Platão, sobre a história política americana, e sobre direito internacional. É casado e pai de dois filhos. Atualmente, mora no interior do Rio Grande do Sul, na fronteira entre a civilização e a Argentina, onde administra a estância da família (Santo Antônio da Askatasuna).
Tendo a concordar com o Marcos. Administrar mais de mil pessoas para esta função que é extremamente importante é um desafio que pode tornar o que já é muito lento, ainda mais moroso!
Sem falar que não alterando a sistemática (ratificando o que o Marcos colocou) e simplesmente aumentar a representatividade agravaria ainda mais o problema da sub-representatividade de fato.
Além desta alteração necessária (voto distrital) ainda temos uma questão ainda mais grave: a atual barreira onde temos limites mínimo e máximo estabelecidos. Sejam 438 ou 438 mil deputados, seja distrital ou não, permaneceríamos com uma distorção.
Hoje temos um limite máximo de 70 e limite mínimo de 8. Logo, a atual proporção é:
– São Paulo: 70 deputados (teto)
– Minas Gerais: 51 deputados
– Rio de Janeiro: 41 deputados
– Bahia: 36 deputados
– Paraná: 27 deputados
– Rio Grande do Sul: 27 deputados
– Pernambuco: 23 deputados
– Ceará: 22 deputados
– Pará: 21 deputados
– Santa Catarina: 17 deputados
– Maranhão: 17 deputados
– Goiás: 17 deputados
– Amazonas: 10 deputados
– Espírito Santo: 9 deputados
– Paraíba: 9 deputados
– Todos os outros estados com populações menores têm o mínimo de 8 deputados.
Estritamente colocando a representatividade (sem os limites), teríamos:
– São Paulo: 112 deputados
– Minas Gerais: 51 deputados
– Rio de Janeiro: 41 deputados
– Bahia: 36 deputados
– Paraná: 27 deputados
– Rio Grande do Sul: 27 deputados
– Pernambuco: 23 deputados
– Ceará: 22 deputados
– Pará: 21 deputados
– Santa Catarina: 17 deputados
– Maranhão: 17 deputados
– Goiás: 17 deputados
– Amazonas: 10 deputados
– Espírito Santo: 9 deputados
– Paraíba: 9 deputados
– Rio Grande do Norte: 8 deputados
– Mato Grosso: 8 deputados
– Alagoas: 8 deputados
– Piauí: 7 deputados
– Distrito Federal: 7 deputados
– Mato Grosso do Sul: 6 deputados
– Sergipe: 5 deputados
– Rondônia: 4 deputados
– Tocantins: 3 deputados
– Acre: 2 deputados
– Amapá: 2 deputados
– Roraima: 1 deputado
Portanto vemos que todos seriam representado com ao menos 1 deputado: não precisaria haver este limite!
Novamente: acreditar que uma maior quantidade de deputados aumentaria a eficiência (eficácia, sem comentários) do nosso poder legislativo é, a meu ver, uma inocência
Oi, Jorge. Já respondo a ti e ao Marcos aqui.
1) Já tratei desse tema ao menos noutras três oportunidades. Seguem os linques:
a) Brasil Paralelo e os Deputados Donos-do-Mandato Além de Outras Questões Representativas
b) Reforma Eleitoral: uma proposta
c) Por Eleições Melhores
Vereis que enfrento algumas das questões levantadas por vós nos artigos acima (e em concordância com o que colocastes). Há ainda outras sobre as quais quero falar, mas ainda não fiz.
2) Não entendo como “simplesmente aumentar” agravaria o problema, mas o ponto NUNCA foi esse. Ao menos, nunca SÓ esse. Por exemplo, está ali no texto:
É preciso aumentar; e já que vamos aumentar, que se aproveite isso para fazer as reformas necessárias.
3) O Jorge disse: “Administrar mais de mil pessoas para esta função que é extremamente importante é um desafio que pode tornar o que já é muito lento, ainda mais moroso!”
O número defendido por Platão e Aristóteles é 5.000 (5.040, por Platão, para ser exato). Eles não viam problema nessa quantidade – e com razão. Tudo dependeria das regras do jogo.
É possível organizar os regimentos de forma a fazer com que funcione bem; e isso tenderia a acontecer simplesmente pela necessidade. Ainda que possa haver confusão no princípio, nalgum momento os ajustes acabariam sendo feitos.
É preciso confiar também no processo. Faz parte.
O autor está equivocado. O sistema de representação no Brasil é ruim, mas isso não diz respeito à quantidade de deputados, mas sim à forma com que são eleitos. Voto distrital é melhor, e é essa discussão, distrital ou proporcional, que é mais importante.
¿Como posso estar errado se nem entrei nesses méritos? Tuas preocupações entram no item IV e nos temas de próximas colunas.