REDAÇÃO ESMERIL | Médicos esclarecem controvérsia quanto à Resolução 2.378/24 do C.F.M.

A recente resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), número 2378/24, trouxe à tona uma importante atualização nas práticas médicas relacionadas à interrupção da gravidez. De acordo com esta normativa, fica proibida a prática de feticídio através da chamada assistolia fetal – um procedimento que consiste na injeção de cloreto de potássio no coração do feto – em casos de autorização para interrupção de gestações com mais de 22 semanas – acima de 5 meses de gestação.

Esse marco temporal é crucial porque, a partir dessa fase, a gestação é considerada viável fora do útero, transformando-se, portanto, numa antecipação do parto, seja ele natural ou por cesariana, ao invés de um aborto nos termos convencionais. Em gestações avançadas, é realizada a injeção letal no coração do bebê, um ser já formado e capaz de sentir, seguido da indução do parto de um natimorto, o que além da brutal, levanta sérias questões éticas sobre o sofrimento causado ao nascituro.

Este procedimento, realizado sem qualquer anestesia para o bebê, gera debates intensos sobre a dor e o sofrimento infligidos durante o procedimento. Quando do abate de animais ou mesmo da execução de pena de morte em países do primeiro mundo, é proibido o uso da assistolia química sem anestesia prévia, apenas para termos de comparação.

Os motivos de se realizar tal prática inaceitável sob qualquer ótica ética humana é simples: ao nascer vivo, o feto adquire direitos e não pode ser assassinado em seguida. Por isso matam ele dentro do útero. Médicos não podem coadunar com essa prática anti-humana.

O CFM, ao proibir tal prática, não obstrui a possibilidade de interrupção da gravidez, mas sim evita um procedimento visto por muitos como cruel e comparável à tortura.

Ou seja, nenhuma mulher será obrigada a prosseguir com uma gestação oriunda da violência do estupro. Mas passou das 22 semanas, deve-se fazer a antecipação de parto, e não o feticídio. Não há previsão legal para feticídio.

A controvérsia em torno da prática reflete preocupações mais profundas com o direito e a dignidade do ser em formação. A legislação atual não impede a interrupção da gravidez quando justificada, mas a resolução traz à luz a necessidade de reconsiderar os métodos utilizados, especialmente em gestações avançadas. O objetivo é garantir que, mesmo nas circunstâncias mais desafiadoras, as práticas adotadas estejam alinhadas com princípios de humanidade e compaixão, evitando-se procedimentos que possam ser considerados desumanos ou comparáveis à tortura.

O diálogo sobre essas questões é crucial e deve continuar, buscando sempre práticas que respeitem a vida e a dignidade de todos os envolvidos. A decisão do CFM representa um passo importante nessa direção, colocando a ética e a humanidade no centro das discussões sobre práticas médicas em contextos extremamente sensíveis e complexos.

Alipio Naphal Martins

Médico Ginecologista obstetra e Mastologista, Mestre e Doutor em Medicina pela Santa Casa de SP
Francisco Cardoso

Médico Infectologista e Perito Médico Federal.

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1 COMENTÁRIO

  1. Nós devemos congratular-nos pela Resolução do CFM contra a cruel assistolia fetal. Mas ainda existe muitos equívocos em relação à permissividade do aborto no Brasil. Primeiramente, aborto mesmo em caso de estupro é crime no Código Penal, e não deveria jamais ser oferecido no SUS ou em qualquer instituição de saúde. Sobre a punibilidade ou não isso é matéria para discussão, mas não podemos endossar a falsa narrativa de que há legislação permitindo o aborto no Brasil. Existem decisões judiciais, leis e normas técnicas explorando a brecha do Código Penal e a ausência de cláusula pétrea na Constituição em defesa do direito à vida do nascituro, mas em nenhuma delas está escrito que o aborto é um direito. O Legislativo brasileiro reflete a rejeição de 92% dos brasileiros ao aborto como um direito.

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