REDAÇÃO ESMERIL | Médicos esclarecem controvérsia quanto à Resolução 2.378/24 do C.F.M.

A recente resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), número 2378/24, trouxe à tona uma importante atualização nas práticas médicas relacionadas à interrupção da gravidez. De acordo com esta normativa, fica proibida a prática de feticídio através da chamada assistolia fetal – um procedimento que consiste na injeção de cloreto de potássio no coração do feto – em casos de autorização para interrupção de gestações com mais de 22 semanas – acima de 5 meses de gestação.

Esse marco temporal é crucial porque, a partir dessa fase, a gestação é considerada viável fora do útero, transformando-se, portanto, numa antecipação do parto, seja ele natural ou por cesariana, ao invés de um aborto nos termos convencionais. Em gestações avançadas, é realizada a injeção letal no coração do bebê, um ser já formado e capaz de sentir, seguido da indução do parto de um natimorto, o que além da brutal, levanta sérias questões éticas sobre o sofrimento causado ao nascituro.

Este procedimento, realizado sem qualquer anestesia para o bebê, gera debates intensos sobre a dor e o sofrimento infligidos durante o procedimento. Quando do abate de animais ou mesmo da execução de pena de morte em países do primeiro mundo, é proibido o uso da assistolia química sem anestesia prévia, apenas para termos de comparação.

Os motivos de se realizar tal prática inaceitável sob qualquer ótica ética humana é simples: ao nascer vivo, o feto adquire direitos e não pode ser assassinado em seguida. Por isso matam ele dentro do útero. Médicos não podem coadunar com essa prática anti-humana.

O CFM, ao proibir tal prática, não obstrui a possibilidade de interrupção da gravidez, mas sim evita um procedimento visto por muitos como cruel e comparável à tortura.

Ou seja, nenhuma mulher será obrigada a prosseguir com uma gestação oriunda da violência do estupro. Mas passou das 22 semanas, deve-se fazer a antecipação de parto, e não o feticídio. Não há previsão legal para feticídio.

A controvérsia em torno da prática reflete preocupações mais profundas com o direito e a dignidade do ser em formação. A legislação atual não impede a interrupção da gravidez quando justificada, mas a resolução traz à luz a necessidade de reconsiderar os métodos utilizados, especialmente em gestações avançadas. O objetivo é garantir que, mesmo nas circunstâncias mais desafiadoras, as práticas adotadas estejam alinhadas com princípios de humanidade e compaixão, evitando-se procedimentos que possam ser considerados desumanos ou comparáveis à tortura.

O diálogo sobre essas questões é crucial e deve continuar, buscando sempre práticas que respeitem a vida e a dignidade de todos os envolvidos. A decisão do CFM representa um passo importante nessa direção, colocando a ética e a humanidade no centro das discussões sobre práticas médicas em contextos extremamente sensíveis e complexos.

Alipio Naphal Martins

Médico Ginecologista obstetra e Mastologista, Mestre e Doutor em Medicina pela Santa Casa de SP
Francisco Cardoso

Médico Infectologista e Perito Médico Federal.

Esmeril Editora e Cultura. Todos os direitos reservados. 2024

1 COMENTÁRIO

  1. Nós devemos congratular-nos pela Resolução do CFM contra a cruel assistolia fetal. Mas ainda existe muitos equívocos em relação à permissividade do aborto no Brasil. Primeiramente, aborto mesmo em caso de estupro é crime no Código Penal, e não deveria jamais ser oferecido no SUS ou em qualquer instituição de saúde. Sobre a punibilidade ou não isso é matéria para discussão, mas não podemos endossar a falsa narrativa de que há legislação permitindo o aborto no Brasil. Existem decisões judiciais, leis e normas técnicas explorando a brecha do Código Penal e a ausência de cláusula pétrea na Constituição em defesa do direito à vida do nascituro, mas em nenhuma delas está escrito que o aborto é um direito. O Legislativo brasileiro reflete a rejeição de 92% dos brasileiros ao aborto como um direito.

Deixe um comentário para Meri Harakava Cancelar resposta

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Abertos

Últimos do Autor

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com