O direito à liberdade de expressão é tradicionalmente previsto nas constituições brasileiras. Não se trata de uma inovação da Constituição Federal de 1988. Esse direito, no entanto, nunca foi total por aqui. Mesmo assim havia certa liberdade até alguns anos atrás. Esse tempo passou.
Sempre houve óbices jurídicos nesse sentido, mas eu cito como o principal os chamados “crimes contra a honra”. Esses são “a semente” da crise atual. Nas mãos de pessoas inescrupulosas – e Juízes justiceiros – essa legislação sempre pôde tornar-se uma arma. Aconteceu.
Como sabemos, o Estado nunca abre mão de poderes, principalmente aqueles que foram entregues pela própria sociedade. Pior, ao receber um poder, sempre busca mais.
Além dos crimes contra a honra, foi montado um verdadeiro arsenal legal que foi ampliando o poder do Estado em censurar pessoas. Usando esses poderes concedidos, o Judiciário brasileiro ampliou sua influência sobre a política e os meios de comunicação, onde a toga se tornou símbolo de vigilância e não de justiça.
Entramos num ciclo vicioso que se retroalimenta. Grupos militantes identitários e progressistas contra seus opositores. Essa prática foi depois também adotada por grupos conservadores.
Tornamos-nos um país em que a autocensura tornou-se a única defesa, mas mesmo ela não tem sido suficiente. Comentários em rede social, reportagens jornalísticas e, agora, até filmes e shows de humor são alvos de ações. Condenações como a do humorista Léo Lins são cada vez mais frequentes.
Contudo, parece que o caso de Léo Lins, pela repercussão negativa, nos levou próximos ao limite. A oposição brasileira começa a sair do marasmo e partir para a ofensiva em defesa da liberdade de expressão. Emerge no Congresso uma resposta articulada contra a crescente censura institucional. Essas propostas, apesar de terem sido propostas em anos diferentes, sem nenhuma conexão, formam uma estrutura coesa de resistência democrática.
O PL 2228/24, de José Medeiros, extingue os crimes de calúnia, injúria e difamação, encerrando uma era de perseguição penal à opinião, está pronto para ser votado em plenário e conta com a tramitação em regime de urgência. A esse projeto foram apensados outros, por exemplo, os Pls 11.218/2018 e 2473/21, que vão ao mesmo sentido.
Juntas, essas medidas promovem uma arquitetura legal de proteção à palavra livre: despenalizam a crítica e deixam a discussão sobre excessos apenas na área civil. Essa arquitetura legislativa representa uma trincheira para quem acredita que a democracia começa na boca do cidadão. Está longe de ser uma solução, é apenas o início de uma longa luta.
Obs.: durante a escrita desse artigo tivemos notícia que alguns deputados estão articulando uma Proposta de Emenda à Constituição em defesa da liberdade de expressão, seguiremos acompanhando para fazer uma análise posterior.
Assunto muito pertinente nessas terras brasilienses.