POLÍTICA丨Os absurdos do PL 3507/2025

Introdução

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.507/2025, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP) e com relatoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), que estabelece obrigatoriedade de vistoria veicular.

O projeto original já trazia inúmeras obrigações para proprietários de veículos automotores: motos, carros, tratores ou qualquer outro veículo emplacado. O texto adiciona ao CTB o seguinte artigo:


Art. 2º O art. 117 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte inclusão: 
Art. 117-A. Os veículos deverão ser submetidos à vistoria de identificação veicular nos seguintes casos, observada a regulamentação do Contran: 
I – transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo; 
II – recuperação de furto, roubo ou apropriação indébita; 
III – periodicamente, conforme definição do CONTRAN; 
IV- suspeita de clonagem; e 
V – nos casos específicos estabelecidos neste Código ou em regulamentação. 

O item I já é previsto na legislação atualmente vigente. Os demais, porém, criam custos adicionais para o proprietário do veículo.

O item II cria a obrigação de vistoriar o veículo que foi vítima de roubo, furto ou apropriação indébita, consequência direta da incapacidade do Estado de fornecer segurança. O mesmo raciocínio se aplica ao item IV, que obriga o cidadão a comprovar a regularidade do veículo, invertendo o ônus da prova. Já o item III confere ao CONTRAN poder para criar periodicidade de vistoria obrigatória sem qualquer critério explícito no texto, abrindo espaço para ampliação indefinida de exigências.

Como se não bastassem esses abusos, o relator adicionou alterações ainda mais gravosas:

Art. 117-A. (…)
III – periodicamente, para veículos com mais de 5 (cinco) anos de fabricação, em intervalos definidos pelo Contran, observado calendário escalonado e compatível com a renovação da frota nacional
§ 2º(…)
VII – se o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores está dentro dos níveis estabelecidos, nos termos da regulamentação do CONTRAN e do CONAMA, observado o disposto no § 8º do art. 104.”
“Art. 4º A Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do art. 230-A com a seguinte redação: 
Art. 230-A. Conduzir o veículo: 
I – sem ter sido submetido à vistoria de identificação veicular, nos casos previstos no art. 117-A; 
II – reprovado na vistoria de identificação veicular segurança ou de emissão de poluentes e ruído previstas no art. 117-A: 
Infração – grave; 
Penalidade – multa 
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”
Art. 5º O art. 104 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do § 8º com a seguinte redação: 
Art. 104. (…)
§ 8º O controle de emissão de gases poluentes e de ruído de que trata o caput também poderá ser realizado na forma do inciso VI do § 2º do art. 117-A pelos órgãos e entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal ou pelas Instituições Técnicas Licenciadas e pelas empresas credenciadas para a prestação dos serviços de vistoria veicular, observada a regulamentação do CONAMA.” (NR)


Cria-se, na prática, a dispensa de vistoria para veículos novos, um critério aporofóbico que privilegia quem tem poder aquisitivo para adquirir veículos novos. Na mesma emenda, cria-se a obrigação de medir poluentes, o que torna a vistoria ainda mais custosa. Para aumentar ainda mais o rigor, cria-se multa e previsão de retenção do veículo nos casos de reprovação.

Estatísticas sobre o Tema

De acordo com o SINDIPEÇAS (2023), veículos com menos de 5 anos representam apenas 21,3% da frota nacional, com tendência de diminuição desse percentual, pois a frota vem envelhecendo com os altos preços dos veículos novos. A idade média da frota é de 10,8 anos. Separando por categoria, o percentual de veículos isentos da vistoria anual seria:

  • Comerciais leves: 30,9%
  • Caminhões: 23,5%
  • Ônibus: 21,8%
  • Motocicletas: 38,3%

Os dados indicam que o projeto geraria custos para os serviços brasileiros, para a logística como um todo, para fretes e para passagens do transporte coletivo. Considerando que a frota atual é de 123 milhões de veículos, seriam quase 97 milhões de veículos prejudicados pela lei.

O custo da isenção da vistoria

Para ser isento dessa vistoria, o veículo deve ter menos de 5 anos. Atualmente, o veículo mais barato do Brasil é o Renault Kwid, que custa R$ 78.690,00, ou 48,54 salários mínimos — mais de 4 anos de trabalho. Já esse mesmo veículo usado ainda custa R$ 46.596,00, ou 28,7 salários mínimos — cerca de 2 anos e 5 meses de trabalho.

Isso reflete a realidade do brasileiro, empobrecido pela inflação. A medida também tende a prejudicar o mercado de carros usados e a privilegiar empresas de vistoria veicular, ao nomeá-las como agentes de fiscalização obrigatória, conforme indicado na justificativa do projeto.

A experiência do CONTROLAR em São Paulo entre 2008 e 2013

Durante a prefeitura de Gilberto Kassab, São Paulo implementou a vistoria ambiental anual obrigatória. Os valores variaram durante os anos, mas era subtraída do cidadão paulistano uma quantia próxima a R$ 100 em valores atuais. A vistoria reprovava de forma aleatória: carros novos eram frequentemente reprovados, e os critérios sequer eram transparentes.

Como consequência, a vistoria fomentou diversos serviços voltados a “obtê-la”, como aluguel de pneus, extintor de incêndio e até catalisador de escapamento. O motorista alugava os equipamentos em lojas próximas aos locais de vistoria, realizava a vistoria e depois devolvia os equipamentos. Outra consequência foi a transferência de veículos para municípios vizinhos, para evitar o risco aleatório de reprovação.

Há diversas suspeitas de suposta corrupção envolvendo a empresa e de que essa suposta corrupção teria financiado a criação do partido do prefeito, o PSD. Também há suspeitas de que o prefeito sucessor, Fernando Haddad, teria encerrado a vistoria por não ter chegado a um acordo que o beneficiaria.

Inviabilidades do Projeto

Uma das principais inviabilidades do projeto é relativa à execução das vistorias, pois trata-se de uma vistoria cara, com medição de emissão de poluentes. Em grandes centros urbanos pode haver demanda para empresas que realizem tal serviço, mas em municípios pequenos provavelmente não haverá demanda suficiente para justificar uma ECV, o que tende a criar obrigatoriedade de deslocamento.

Outra inviabilidade é relativa aos parâmetros de emissões. Se forem usados parâmetros de emissão de fábrica, surge o problema de que o combustível foi alterado nos últimos anos, com teor de etanol ou biodiesel superior ao praticado em períodos anteriores. Se forem adotados parâmetros arbitrários, não há como comprovar que são cientificamente acurados. Isso sem considerar a adulteração frequente de combustíveis. Pior ainda se for definido um limite único e rígido para todos os veículos, novos e antigos, o que seria claramente punitivo para veículos antigos e, portanto, para cidadãos menos abastados.

Beneficiários e prejudicados

Assim como no caso do Controlar, uma nova vistoria nacional e anual criaria beneficiários diretos privilegiados, possivelmente por meio de concessões com dispensa de licitação, credenciamentos ou outros mecanismos de criação de privilégios privados. Beneficiários indiretos seriam as montadoras, que tenderiam a lucrar com o desincentivo ao mercado de veículos usados. Além disso, um mercado paralelo de “adequação para vistoria” seria beneficiado, por exemplo:

  • Borracharias com aluguel de pneus
  • Casas de escapamento com aluguel de catalisador e abafadores
  • Reprogramadores de injeção com mapas de inspeção
  • Aluguel de carburadores devidamente regulados

Os prejudicados diretos são todos os proprietários de veículos automotores, que arcariam com custos adicionais além de IPVA e licenciamento, além de perderem um dia de trabalho em filas de vistoria. Proprietários de veículos antigos teriam seus carros sucateados, pois os orçamentos para adequação às novas normas de emissões frequentemente superariam o valor do veículo.

Quanto dinheiro seria subtraído da sociedade?

Considerando que a frota com mais de 5 anos é de 97 milhões de veículos, apenas na vistoria seria subtraído cerca de R$ 9,7 bilhões anuais, considerando uma taxa de R$ 100,00. São R$ 9,7 bilhões que deixam de fomentar a economia em prol de um privilégio estatal.

Já o impacto do sucateamento da frota teria custo difícil de mensurar, pois afetaria o transporte individual, coletivo, por aplicativo, de cargas e diversos outros setores que dependem de veículos automotores.

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