Lei sancionada pelo governador prevê de alerta a exoneração dos servidores
Nesta sexta-feira (27), o governador do Ceará, Camilo Santana (PT), sancionou o Projeto de Lei (PL) 107/2021, que prevê punições aos funcionários públicos que não aceitarem tomar a vacina contra a Covid-19.
Segundo o G1, as penalidades previstas vão de alerta e notificação a suspensão e até exoneração dos servidores. O PL estabelece que se vacinar é dever funcional dos empregados e servidores públicos estaduais, no Ceará.
Lei Federal autoriza medida
Em 06 de Fevereiro de 2020, o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (Sem Partido), sancionou a Lei 13.979/2020, que em seu artigo 3º, parágrafo III, alínea D, autoriza a vacinação compulsória obrigatória como medida a ser adotadas pelas autoridades, no âmbito de suas competências.
Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: (Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)
I – isolamento;
II – quarentena;
III – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
Com informações do G1 e Portal do Planalto
As ditaduras fomentam a opressão, as ditaduras fomentam o servilismo, as ditaduras fomentam a crueldade; mas o mais abominável é que elas fomentam a idiotia
— Jorge Luis Borges
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